Resposta rápida
Filhos de mulher italiana nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 não conseguem a cidadania pela via administrativa, mas podem obtê-la na Justiça italiana. O direito se baseia na decisão das Sezioni Unite da Corte di Cassazione de 2009. O processo é judicial, sem viagem, e leva em média de 1 a 2 anos.
A regra de 1948
A restrição não tem relação com a linha ser paterna ou materna em si. É o caso típico de quem busca a cidadania italiana pela avó ou bisavó. Até a Constituição italiana de 1948, a mulher não transmitia a cidadania aos filhos. Por isso, filhos de mulher italiana nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 não são reconhecidos pela via administrativa.
O que dizem os tribunais
Em 25 de fevereiro de 2009, as Sezioni Unite da Corte di Cassazione reconheceram a transmissão da cidadania pela via materna também para os nascidos antes de 1948. Por ser uma decisão das Seções Unidas, ela consolidou o entendimento na magistratura italiana, e a ação judicial tornou-se o caminho legítimo para esses casos.
Como é o processo
A documentação e o trâmite seguem o mesmo modelo da via judicial, com prazo médio de 1 a 2 anos e sem necessidade de viajar.
Perguntas frequentes
Minha bisavó era italiana, tenho direito?
Se o filho dela nasceu antes de 1948, o caminho é judicial. Depois da Lei nº 74/2025, também é preciso verificar a distância de gerações. Fazemos essa análise para você.
Se o filho da italiana nasceu depois de 1948, precisa de processo judicial?
Não. Nesse caso a linha materna é tratada como a paterna e o pedido pode ser feito pela via administrativa, respeitadas as regras da nova lei.
Os prazos dependem dos órgãos públicos e podem variar. Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026.
