Resposta rápida
Tem direito à cidadania italiana por descendência quem nasceu no exterior e tem pai, mãe, avô ou avó que nasceu na Itália ou tinha só a cidadania italiana. Bisnetos e gerações seguintes, em regra, não têm mais reconhecimento automático desde a Lei nº 74/2025, salvo se o pedido ou a ação foi protocolado até 27/03/2025 ou se o pai ou a mãe cidadão morou dois anos na Itália antes do nascimento do filho.
Quem tem direito, geração por geração
As regras abaixo valem para quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania, como a brasileira.
Filho ou filha
Tem direito se o pai ou a mãe nasceu na Itália ou tinha só a cidadania italiana.
Neto ou neta
Tem direito se o avô ou a avó nasceu na Itália ou tinha só a cidadania italiana.
Bisneto, trineto e gerações seguintes
Em regra, não tem mais reconhecimento automático. Há exceções: pedido ou ação protocolado até 27/03/2025, ou pai/mãe cidadão que morou 2 anos na Itália antes do seu nascimento.
Descendente pela linha materna (antes de 1948)
Possível apenas pela via judicial, respeitando as mesmas regras de gerações acima.
Filho menor de quem tem ação em andamento
Tribunais têm reconhecido menores que ingressam na ação dos pais protocolada até 27/03/2025.
Cônjuge de cidadão italiano
Não é por descendência: é naturalização por casamento, com requisitos próprios.
O que pode interromper o direito
- Naturalização do antepassado antes do nascimento do filho que continua a linha. Quem comprova é a Certidão Negativa de Naturalização.
- Linha feminina antes de 1948: filhos de mulher italiana nascidos antes de 01/01/1948 só são reconhecidos na Justiça.
- Divergências nas certidões de nomes, datas ou locais, que precisam ser retificadas antes do pedido.
Como descobrir se você tem direito
- Identifique quem era o italiano da família e de qual Comune ele veio.
- Conte as gerações entre ele e você: filho, neto ou bisneto.
- Verifique se seu pai, mãe, avô ou avó nasceu na Itália ou tinha só a cidadania italiana.
- Confira se há naturalização brasileira antes do nascimento do filho seguinte na linha.
- Escolha a via: administrativa ou judicial.
Cada família tem uma história diferente. Peça a análise gratuita da sua árvore e saiba qual é o seu caso.
Perguntas frequentes
Neto de italiano tem direito à cidadania italiana?
Sim, se o avô ou a avó nasceu na Itália ou tinha apenas a cidadania italiana. É um dos casos expressamente mantidos pela Lei nº 74/2025.
Bisneto de italiano ainda tem direito?
Em regra, não. Desde a Lei nº 74/2025, confirmada pela Corte Constitucional em 2026, bisnetos nascidos no exterior só são reconhecidos se o pedido ou a ação foi protocolado até 27/03/2025 ou se o pai ou a mãe cidadão morou dois anos na Itália antes do nascimento do filho.
Tenho direito pela minha avó italiana?
Sim, se ela nasceu na Itália ou tinha só a cidadania italiana. Se o filho dela (seu pai ou sua mãe) nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, o caminho é a via judicial.
O meu antepassado se naturalizou brasileiro. Perdi o direito?
Depende da data. Se ele se naturalizou antes do nascimento do filho que continua a sua linha, a cidadania não foi transmitida. Se foi depois, o direito se mantém. A Certidão Negativa de Naturalização comprova isso.
Como saber se eu tenho direito?
Monte a sua árvore até o italiano e veja quantas gerações existem, onde cada um nasceu e se houve naturalização. A Providenciar faz essa análise gratuitamente e indica o caminho possível.
Os prazos dependem dos órgãos públicos e podem variar. Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026.
