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Atualização legal

Nova lei da cidadania italiana

O que mudou com a Lei nº 74/2025, o que decidiu a Corte Constitucional em 2026 e onde os tribunais ainda reconhecem a cidadania.

Resposta rápida

A Lei nº 74/2025, que converteu o Decreto-Lei nº 36/2025, limitou a cidadania italiana por descendência para quem nasceu no exterior e tem outra nacionalidade. Agora, em regra, só há reconhecimento automático se o pai, a mãe, o avô ou a avó nasceu na Itália ou era só italiano, ou se um dos pais morou dois anos na Itália antes do nascimento do filho. Pedidos protocolados até 27/03/2025 seguem as regras antigas. Em 2026, a Corte Constitucional italiana confirmou a validade da lei.

Linha do tempo

  • 28/03/2025: publicação do Decreto-Lei nº 36/2025, com efeito para pedidos a partir dessa data.
  • 23/05/2025: conversão em Lei nº 74/2025 pelo Parlamento italiano.
  • 2025: tribunais como Turim, Mantova e Campobasso levam a lei à Corte Constitucional.
  • 17/04/2026: o Tribunal de Roma reconhece a cidadania de filhos menores que ingressaram na ação dos pais, protocolada antes da nova lei.
  • 30/04/2026: a Corte Constitucional confirma a validade da lei (sentença nº 63/2026).
  • 12/05/2026: a Corte di Cassazione reafirma que a cidadania por descendência é um direito permanente e imprescritível, em caso protocolado antes do prazo (decisão nº 13818/2026).
  • 23/07/2026: a Corte Constitucional reafirma o entendimento nos casos de Mantova e Campobasso (ordinanza nº 147/2026).

Quem continua com direito automático

Para quem nasceu no exterior e possui outra cidadania, o reconhecimento automático permanece quando:

  • o pai ou a mãe nasceu na Itália ou tinha exclusivamente a cidadania italiana;
  • o avô ou a avó nasceu na Itália ou tinha exclusivamente a cidadania italiana;
  • o pai ou a mãe cidadão residiu na Itália por pelo menos dois anos contínuos, após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho;
  • o pedido foi protocolado até 27/03/2025.

O que decidiu a Corte Constitucional

Na sentença nº 63/2026, a Corte entendeu que a Constituição não obriga a Itália a reconhecer a cidadania a todos os descendentes sem limite de gerações, e que o prazo de 27/03/2025 protege de forma razoável quem já havia iniciado o pedido. Na ordinanza nº 147/2026, afirmou que a nova regra é um impedimento à aquisição, e não uma revogação da cidadania.

Onde os tribunais continuam reconhecendo

  • Pedidos e ações protocolados até 27/03/2025: seguem as regras antigas.
  • Filhos menores: tribunais como o de Roma têm reconhecido menores que ingressam na ação dos pais, protocolada antes do prazo.
  • Pedidos barrados por falta de agendamento: a Cassazione reconheceu o direito de quem foi impedido de pedir antes do prazo por barreiras administrativas, desde que isso seja comprovado.
  • Pontos em aberto: juristas discutem o que conta como pedido "iniciado" antes do prazo e a compatibilidade da lei com o direito da União Europeia.

O que muda para bisnetos e gerações seguintes

Bisnetos e trinetos nascidos no Brasil, que eram a maioria dos requerentes, deixaram de ter reconhecimento automático e, após a decisão da Corte Constitucional, a via judicial ficou restrita às situações acima. A alternativa mais comum é verificar se um ascendente mais próximo, como pai, mãe ou avô, pode ser reconhecido primeiro.

O que fazer agora

  1. Monte a árvore genealógica até o italiano e identifique quantas gerações existem.
  2. Verifique se o seu pai, mãe ou avós podem ser reconhecidos, o que pode abrir o direito para você.
  3. Reúna a documentação mesmo assim: as certidões são necessárias em qualquer caminho.
  4. Peça uma análise individual antes de decidir entre via administrativa e via judicial.

Fontes

  • Corte Costituzionale: sentença nº 63/2026 (30/04/2026) e ordinanza nº 147/2026 (23/07/2026).
  • Questione Giustizia: análise da sentença nº 63/2026.
  • Corte di Cassazione, decisão nº 13818/2026 (12/05/2026).
  • Tribunal de Roma, decisão de 17/04/2026 sobre filhos menores.

Perguntas frequentes

A nova lei vale para quem já tinha processo em andamento?

Não. Pedidos protocolados em consulado, Comune ou tribunal até as 23h59 (horário de Roma) de 27/03/2025 continuam regidos pela lei anterior.

Quem já é cidadão reconhecido perde a cidadania?

Não. A lei trata de novos reconhecimentos. Quem já teve a cidadania reconhecida continua italiano.

A nova lei foi derrubada pela Justiça?

Não. Em 30/04/2026, a Corte Constitucional italiana declarou infundadas as questões levantadas pelo Tribunal de Turim (sentença nº 63/2026) e, em 23/07/2026, reafirmou esse entendimento nos casos de Mantova e Campobasso (ordinanza nº 147/2026). A lei está em vigor.

Os juízes ainda estão concedendo a cidadania?

Sim, em situações específicas: ações protocoladas até 27/03/2025, filhos menores que ingressam nessas ações e casos em que o descendente comprovadamente tentou pedir antes do prazo e foi impedido por falta de agendamento consular. Fora dessas hipóteses, a tendência após a decisão da Corte Constitucional é de indeferimento.

Ainda vale a pena entrar na Justiça?

Vale para quem se enquadra nas situações protegidas ou tem elementos para discutir a data de início do pedido. Para bisnetos sem nenhum pedido anterior, a chance é baixa hoje e é preciso ter cautela com promessas de resultado.

Neto de italiano ainda tem direito?

Sim, se o avô ou a avó nasceu na Itália ou tinha apenas a cidadania italiana. Esse é um dos casos expressamente mantidos pela nova lei.

Os prazos dependem dos órgãos públicos e podem variar. Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026.

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